Quais Seus direitos ?

Qual a forma correta de referir-se à pessoa com deficiência ?

No passado as pessoas com atraso em seu desenvolvimento cognitivo eram chamadas de pessoas com deficiência mental, esse conceito passou por uma atualização, hoje nos referimos “Pessoa com Deficiência Intelectual”. Essa nomenclatura é adotada pela Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a LBI/2015.

A pessoa com deficiência intelectual recebe a proteção dos direitos assegurados pela Constituição Federal ?

Todos os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, sem qualquer distinção de idade, crença, cor, sexo e outras formas de discriminação, recebem a proteção de todos os direitos assegurados pela Constituição Federal.

Quais direitos são assegurados às pessoas com deficiência intelectual ?

Além dos direitos constitucionalmente garantidos, a Lei Brasileira de Inclusão reafirmou os direitos da igualdade e da não discriminação, do atendimento prioritário, entre os direitos fundamentais, o direito à vida, à habilitação e à reabilitação, à saúde, à educação, à moradia, ao trabalho (habilitação profissional e reabilitação profissional), à assistência social, à previdência social, à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer, ao transporte e à mobilidade, à acessibilidade no acesso à informação e à comunicação, da tecnologia assistiva, à participação na vida pública e política, do acesso à justiça, do reconhecimento igual perante a lei, dos crimes e das infrações administrativas cometidos contra as pessoas com deficiência, entre outros.

DA CAPACIDADE CIVIL

A pessoa com deficiência intelectual tem capacidade civil ?

A capacidade civil se divide em duas espécies: capacidade de direito e capacidade de exercício. A capacidade de direito é para a pessoa ser titular de direitos e obrigações; e todos a possuem, sem exceções. A capacidade de exercício é a capacidade para a pessoa, sozinha, exercer, por si só os atos da vida civil e é essa a capacidade que sofre limitações.

Como se adquire a capacidade civil ?

A capacidade de direitocomeça do nascimento com vida e termina com a morte da pessoa (art. 2º do Código Civil-CC). A capacidade de exercício, inicia-se ao atingir a maioridade, qual seja, 18 (dezoito) anos completos (art. 5º do CC), onde a pessoa estará habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Entretanto, as pessoas que por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade a certos atos ou à maneira de os exercer,terão sua capacidade reduzida, ou seja, serão incapazes relativamente, mas poderão ser representados ou assistidos por uma pessoa com capacidade civil plena (art. 4º, inciso III do CC). Todos os artigos acima, foram citados com as alterações trazidas pelo art. 114 da Lei Brasileira de Inclusão.

As pessoas com deficiência intelectual têm capacidade de exercício, ou seja, de exercer por si só, os atos da vida civil ?

Pela nova regra elencada pela Lei Brasileira de Inclusão, a pessoa com deficiência intelectual poderá exercer por si só, os atos da vida civil. Mas, as pessoas que por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade a certos atos ou à maneira de os exercerem, terão sua capacidade reduzida, ou seja, serão incapazes relativamente, mas poderão ser representados ou assistidos por uma pessoa com capacidade civil plena.

TUTELA E CURATELA

Quem representa as pessoas com deficiência intelectual ?

As pessoas com deficiência intelectual, podem ser representadas por seus pais. Na falta destes, seja por razão de falecimento, julgados ausentes ou por decaírem do poder familiar, serão representados por tutores, quando menores de dezoito anos, conforme o art. 1.728 do Código Civil. Entretanto, após os dezoitos anos, a pessoa com deficiência intelectual será representada por curadores, quando por causa transitória ou permanente, não puder exprimir sua vontade, conforme alteração dada pela LBI ao art. 1.767, inciso I do CC.